Nota Técnica – PL 721/2026
| Proposição | PL 721/2026 · ALESP · https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000698223 |
|---|---|
| Ementa | Institui a Política Estadual de Estímulo à Conectividade Rural e à Inovação Tecnológica no Meio Rural. |
| Autoria | Fabiana Bolsonaro |
| Relatoria | Mauro Bragato · CCJR |
| Situação | Em comissão — CCJR · Recebido o voto do(a) relator(a) |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL COM RESSALVA |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputada Fabiana Bolsonaro (PL/SP). Relatoria na CCJR: Deputado Mauro Bragato.
O PL 721/2026 estabelece diretrizes para ampliar a infraestrutura de conectividade nas áreas rurais paulistas, priorizar territorialmente a conectividade agroprodutiva e estimular a inovação tecnológica no campo (art. 1º). Define conectividade rural como o acesso à infraestrutura digital em condições adequadas às atividades produtivas, educacionais, sanitárias, ambientais e sociais.
Entre os princípios (art. 2º) estão a redução das desigualdades digitais entre campo e cidade, a valorização da agricultura familiar e das comunidades tradicionais rurais, a ampliação do acesso da população rural aos serviços públicos digitais e a cooperação entre poder público, iniciativa privada, cooperativas e universidades. As diretrizes (art. 3º) incluem ampliar a banda larga rural, compartilhar postes, torres e dutos, estimular modelos cooperativos e associativos de redes locais e levar tecnologia à agricultura de precisão.
A priorização territorial (art. 4º) lista, nesta ordem: polos de produção agropecuária, cinturões verdes, corredores logísticos, regiões de agricultura familiar e assentamentos, comunidades rurais isoladas, escolas públicas rurais, unidades de saúde rurais e áreas sem cobertura — sempre "preferencialmente". O Estado poderá integrar bases de dados oficiais (art. 5º) e receber diagnósticos de municípios, cooperativas, universidades e operadoras (art. 6º).
O capítulo de inovação (arts. 7º a 9º) prioriza agricultura de precisão, IoT, IA para safras e pragas, monitoramento remoto e satélite, com observância obrigatória da LGPD para dados produtivos e pessoais, e admite escolas técnicas agrícolas como ambientes de validação. Cria o Selo "Município Rural Conectado" (art. 13). Toda a execução é facultativa ("poderá"), condicionada à disponibilidade orçamentária e às competências da União em telecomunicações (arts. 14 e 15).
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo. O projeto recebeu o voto do relator na CCJR; o teor do parecer não está no repositório de dados da ALESP. O texto em análise é o original.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE COM RESSALVAS ao PL 721/2026.
O mérito é claro: o projeto reconhece que conectividade é infraestrutura essencial, como estrada e energia; nomeia escolas públicas rurais, agricultura familiar, assentamentos e comunidades tradicionais; abre espaço para redes cooperativas e associativas — o modelo das redes comunitárias, que é o que de fato chega onde operadora não vai; e sujeita os dados coletados à LGPD. Está no eixo da Casa Hacker de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos e no princípio "periferia primeiro" — a periferia rural.
Cabe destacar que a lacuna de conectividade do país está fora dos grandes centros urbanos: é no campo, nas comunidades isoladas e nas cidades pequenas que a internet não chega ou chega mal, e é ali que a falta dela fecha portas para a escola, para a saúde e para o trabalho. A proposta tem potencial para avançar a conectividade no Estado, conectar quem está desconectado e garantir que quem não vive nos grandes centros tenha acesso — e é por esse potencial que a posição é favorável.
As ressalvas são de desenho, não de intenção:
- Escolas em sexto lugar. A lista de prioridade do art. 4º começa pelos polos agroprodutivos e pelos corredores logísticos; a escola pública rural, a unidade de saúde e as áreas sem cobertura vêm depois. Para uma política que se declara de redução de desigualdades, a ordem deveria ser a inversa: quem não tem nada primeiro.
- Diretriz sem meta. Não há prazo, meta de cobertura, indicador nem relatório. Uma lei em que tudo "poderá" ser feito mede-se pelo que obriga — e este texto não obriga nada.
- Quem está dentro. O art. 2º fala em comunidades tradicionais, mas o art. 4º não cita comunidades quilombolas e indígenas, nem as redes comunitárias como beneficiárias do fomento.
- Dados. O art. 6º prevê receber diagnósticos de operadoras; falta dizer que os mapas de cobertura resultantes serão públicos e abertos, e que os dados pessoais de produtores e famílias serão anonimizados.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 721/2026 com emendas.
2. Emenda ao art. 4º para colocar escolas públicas rurais, unidades de saúde e áreas sem cobertura nos primeiros critérios de priorização, e para incluir expressamente comunidades quilombolas e indígenas ao lado da agricultura familiar e dos assentamentos.
3. Emenda para prever metas de cobertura com prazo, mapa público de conectividade rural em dados abertos e relatório anual à Assembleia sobre a execução.
4. Emenda ao art. 3º, IV, e ao art. 11 para reconhecer as redes comunitárias e provedores comunitários como beneficiários prioritários do fomento e do compartilhamento de infraestrutura pública.
5. Emenda ao art. 6º para garantir anonimização e finalidade específica no uso dos diagnósticos recebidos de operadoras e demais fontes.
6. Monitoramento da tramitação na CCJR e nas comissões de mérito.
São Paulo, em 11 de setembro de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo