Nota Técnica – PL 1062/2025
| Proposição | PL 1062/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487336 |
|---|---|
| Ementa | Institui o Selo Escola Amiga da Cidadania Digital. |
| Autoria | Capitão Alberto Neto |
| Relatoria | Ismael (PSD-SC) · CCP |
| Situação | Em comissão — Aguardando Designação de Relator(a) |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). Relatoria na CE: Deputado Ismael (PSD/SC).
O PL 1062/2025 institui o Selo Escola Amiga da Cidadania Digital, a ser concedido às escolas que promovam ações ou projetos voltados à cidadania digital em suas comunidades. O selo será concedido em três modalidades: Pesquisa, Monitoria e Ação Externa, cada uma com requisitos específicos de atuação estudantil, sempre sob orientação docente. O reconhecimento poderá ser utilizado pelas escolas em sua comunicação institucional e materiais promocionais.
II. O que o substitutivo mudou
O substitutivo do relator Deputado Ismael na Comissão de Educação vincula o selo à Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, e demais políticas federais correlatas. O selo será concedido nas modalidades de Pesquisa, Monitoria e Ação Externa, conforme requisitos definidos em regulamento próprio. Compete ao Ministério da Educação regulamentar, implementar, conceder, monitorar, renovar e divulgar o selo. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE AO SUBSTITUTIVO do PL 1062/2025, em alinhamento com o eixo institucional de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos.
O substitutivo é mais adequado porque vincula o selo à PNED e define o MEC como responsável pela implementação, garantindo aderência às políticas públicas existentes e evitando sobreposição de esforços.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 1062/2025 na forma do substitutivo do relator Deputado Ismael.
2. Recomendação para que a implementação priorize escolas em contextos de maior vulnerabilidade social e digital, conforme o princípio "periferia primeiro".
3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação da comunidade escolar na avaliação das ações de cidadania digital.
4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.
São Paulo, em 1º de setembro de 2025.
Geraldo Barros
Diretor Executivo