← voltar ao Legisla STEAM
Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 2129/2025

ProposiçãoPL 2129/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2504671
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à inteligência artificial no currículo da educação básica.
AutoriaNitinho
RelatoriaProf. Reginaldo Veras (PV-DF) · CCJC
SituaçãoEm comissão — Aguardando Designação de Relator(a)
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Nitinho (PSD/SE). Relatoria na CE: Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF).

O PL 2129/2025, do Deputado Nitinho, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à inteligência artificial no currículo da educação básica. De acordo com o art. 1º, as diretrizes e bases da educação nacional passam a incluir a obrigatoriedade de incorporação de conteúdos relacionados à IA no currículo da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades. O art. 2º estabelece diretrizes para esses conteúdos: ser transversal e interdisciplinar, priorizar a compreensão dos conceitos fundamentais da IA, estimular o pensamento computacional, promover a reflexão crítica sobre o papel da IA na sociedade, incentivar a experimentação e considerar as diferentes realidades regionais e locais.

II. O que o substitutivo mudou

O substitutivo apresentado pelo relator Deputado Prof. Reginaldo Veras na Comissão de Educação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023), em vez de criar uma lei isolada. Pelo texto aprovado, a IA será tratada como tema transversal e interdisciplinar, inserida em disciplinas já existentes, como Matemática e Ciências. O substitutivo integra a IA à PNED e ao art. 26 da LDB, como componente curricular do ensino fundamental e médio.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE AO SUBSTITUTIVO do PL 2129/2025. O substitutivo é tecnicamente superior ao texto original porque:
1. Evita sobreposição normativa: integra a IA à PNED e à LDB, em vez de criar uma lei isolada.
2. Mantém a transversalidade: a IA é abordada dentro das disciplinas existentes, sem sobrecarregar o currículo.
3. Alinha-se às diretrizes curriculares: respeita a BNCC e as competências do CNE.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 2129/2025 na forma do substitutivo do relator Prof. Reginaldo Veras.

2. Emenda para incluir expressamente a necessidade de abordagem crítica sobre vieses algorítmicos e seus impactos sobre grupos historicamente discriminados (gênero, raça, classe).

3. Recomendação para que a implementação seja acompanhada de formação docente continuada e de infraestrutura mínima (conectividade e dispositivos) para que a transversalidade não se torne apenas discurso.

São Paulo, em 13 de maio de 2026.

Geraldo Barros

Diretor Executivo