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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 3003/2025

ProposiçãoPL 3003/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2527320
EmentaDispõe sobre a vedação da substituição de docentes por sistemas de inteligência artificial na educação básica e no ensino superior.
AutoriaProf. Reginaldo Veras
RelatoriaTarcísio Motta (PSOL-RJ) · CE
SituaçãoEm comissão — Aguardando Parecer
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF). Relatoria na Comissão de Educação: Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ).

O projeto proíbe que sistemas de inteligência artificial substituam professores nas atividades de docência, na educação básica e no ensino superior, em redes públicas e privadas. A vedação não alcança o uso da IA como apoio ao trabalho docente, desde que sob supervisão do professor: planejamento de aulas, atividades para estudantes com necessidades específicas, tarefas administrativas, controle de frequência e sugestão de recursos e fontes de pesquisa.

A regra, portanto, não é contra a tecnologia na escola. É sobre quem responde pela aula: a IA pode preparar, organizar e sugerir; quem ensina, avalia e responde pelo processo é uma pessoa.

II. O que o substitutivo mudou

Não há substitutivo. O relator na CCTI, Deputado Julio Cesar Ribeiro, apresentou parecer favorável ao texto original, aprovado pela comissão em dezembro de 2025, com o entendimento de que o papel do professor envolve mediação social, afetiva e pedagógica que a tecnologia não replica. O texto que segue para a Comissão de Educação é o do autor.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 3003/2025.

Defendemos educação em ciência e tecnologia desde a educação básica, e isso inclui ensinar inteligência artificial e usá-la na escola. Exatamente por isso a fronteira que o projeto traça importa: a IA entra como ferramenta a serviço de quem ensina, não como substituto de quem ensina. Uma escola pública que trocasse professores por sistemas automatizados não estaria inovando; estaria barateando e precarizando a educação de quem mais depende dela. A periferia seria a primeira a receber a aula sem professor, e a última a ser consultada.

O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de currículo e docência: o que se ensina e quem ensina. A formação crítica, a leitura do contexto de cada turma e a relação de confiança entre estudante e professor são condições da aprendizagem, não acessórios dela. Também dialoga com o eixo de privacidade e vigilância na escola, porque a substituição de docentes por sistemas automatizados transferiria a estudantes menores de idade uma relação pedagógica mediada por plataformas que coletam dados e tomam decisões sem responsável identificável.

Ao preservar as hipóteses de apoio supervisionado, o texto evita o erro oposto: não afasta a tecnologia da sala de aula nem impede que o professor use a IA para planejar melhor e atender estudantes com necessidades específicas. É a distinção que defendemos em todos os projetos sobre IA na educação: ferramenta, sim; substituto, não.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 3003/2025 na forma do texto original, já aprovado pela CCTI.

2. Emenda para incluir dispositivo que assegure a participação de professores e de suas entidades representativas na definição, pelas redes de ensino, das diretrizes de uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio.

3. Emenda para prever que o uso de sistemas de IA como apoio à docência seja acompanhado de formação continuada dos professores e de transparência sobre quais sistemas são usados, com que dados e para que finalidade.

4. Recomendação ao relator na Comissão de Educação para que o parecer explicite que a vedação alcança também a docência a distância e os ambientes virtuais de aprendizagem, onde a substituição é mais fácil de esconder.

São Paulo, em 12 de setembro de 2026.

Geraldo Barros

Diretor Executivo