Nota Técnica – PL 323/2026
| Proposição | PL 323/2026 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2601059 |
|---|---|
| Ementa | Cria o Fundo Nacional de Inovação, Desenvolvimento, Massificação e Universalização em Educação Digital e Inteligência Artificial (FinEducaDigital). |
| Autoria | Heloísa Helena, Luizianne Lins |
| Relatoria | Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI) · CCOM |
| Situação | Pronta para pauta — Pronta para Pauta |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL COM RESSALVA |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputada Heloisa Helena (REDE/RJ). Relatoria na CCOM: Deputado Jadyel Alencar (PV/PI).
O PL 323/2026 cria o Fundo Nacional de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento em Educação Digital e Inteligência Artificial (FinEducaDigital), com o objetivo de massificar e universalizar a educação digital, tecnológica e midiática. O fundo seria financiado por 5% da receita bruta de prestadoras de serviços digitais muito grandes e motores de busca online muito grande, além de doações e outros recursos. Os recursos seriam aplicados em: ilhas de excelência pedagógico-tecnológicas, educação digital em áreas rurais, favelas e sertões, bolsas de pesquisa, Fundo Nacional da Cultura e manutenção de infraestrutura.
II. O que o substitutivo mudou
O relator na Comissão de Comunicação, Deputado Jadyel Alencar, apresentou parecer pela REJEIÇÃO do projeto, argumentando que a proposição incorre em vício de constitucionalidade ao instituir fundo vedado pela Constituição (art. 167, XIV) e criar novo tributo incidente sobre plataformas digitais, setor da ordem econômica, direcionando recursos a segmentos da ordem social. O relator também aponta que o tributo é indireto, seria repassado aos usuários, e que a CIDE não pode ser desviada para financiar educação, cultura e pesquisa.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE COM RESSALVAS ao PL 323/2026, em alinhamento com o eixo institucional de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos.
A Casa Hacker reconhece o mérito do projeto, que busca criar uma fonte de financiamento estável para a educação digital e a inclusão tecnológica. No entanto, mantém ressalvas sobre:
- Constitucionalidade: o relator na CCOM aponta vício de constitucionalidade na criação do fundo e do tributo.
- Modelo de financiamento: a contribuição sobre a receita bruta de plataformas digitais pode ser repassada aos usuários, encarecendo o acesso a serviços essenciais.
- Destinação dos recursos: a vinculação de 5% para o Fundo Nacional de Cultura e 50% para bolsas de pesquisa pode desviar o foco da educação digital.
IV. O que pedimos
1. Rejeição do parecer do relator na CCOM, que recomenda a rejeição do projeto.
2. Recomendação para que o projeto seja aperfeiçoado por meio de emenda que ajuste o modelo de financiamento à Constituição, evitando a criação de tributo indireto que onere os usuários.
3. Emenda para que os recursos sejam prioritariamente destinados à educação digital em áreas rurais, favelas e sertões, conforme o princípio "periferia primeiro".
4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.
São Paulo, em 12 de agosto de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo