Nota Técnica – PL 353/2026
| Proposição | PL 353/2026 · Câmara dos Deputados · ficha oficial |
|---|---|
| Ementa | Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa (Conecta 60+) e dá outras providências. |
| Autoria | Lincoln Portela |
| Relatoria | Pastor Gil (PL-MA) · CE |
| Situação | Indefinido — Aguardando Deliberação |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL COM EMENDA |
I. O que o texto diz
Altera a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para instituir a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa. Prevê conteúdos curriculares no ensino formal e educação continuada, oferta de cursos de extensão, desenvolvimento de interfaces acessíveis e campanhas educativas de prevenção a fraudes virtuais.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo. O relator na CE, Dep. Pastor Gil (PL-MA), apresentou parecer em 09/07/2026 pela aprovação, com a Emenda nº 1, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º inserindo a política no âmbito da Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023).
III. Posição da Casa Hacker
A proteção e a inclusão digital da população idosa são necessárias. A integração promovida pela Emenda nº 1 com a Política Nacional de Educação Digital traz coerência sistêmica ao ordenamento. O ponto de atenção reside na inclusão do tema no currículo do ensino formal da educação básica. Esse encaixe deve priorizar metodologias de extensão e aprendizagem intergeracional, nas quais estudantes da escola pública atuem como agentes de letramento digital em suas comunidades, unindo a cidadania digital dos jovens à proteção das pessoas idosas sem sobrecarregar a matriz curricular formal.
A Casa Hacker se manifesta sobre o recorte escolar deste projeto, não sobre a política do idoso que ele altera. O que nos cabe dizer é como a escola entra nessa política, e é só sobre isso que falamos.
IV. O que pedimos
1. Emenda ajustando a alteração nos currículos da educação básica para especificar que a inclusão ocorrerá por meio de projetos de extensão escolar intergeracional e cidadania digital.
2. Manutenção da Emenda nº 1, preservando a articulação com os eixos da PNED.
Geraldo Barros
Diretor Executivo