Nota Técnica – PL 4320/2025
| Proposição | PL 4320/2025 · Câmara dos Deputados · ficha oficial |
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| Ementa | Institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para aperfeiçoar os mecanismos de capacitação e a empregabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; altera o art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; altera o art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; e dá outras providências. |
| Autoria | Denise Pessôa |
| Relatoria | Professora Marcivania (PCdoB-AP) · CTRAB |
| Situação | Pronta para pauta — Pronta para Pauta |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL COM EMENDA |
I. O que o texto diz
Institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social (vítimas de violência doméstica, especialmente egressas de casas de abrigo). Altera as Leis nº 14.457/2022, 14.133/2021 e 13.667/2018. Estabelece reserva de no mínimo 8% das vagas em contratos contínuos de serviços na administração pública com dedicação exclusiva de mão de obra; adota o «Selo Emprega + Mulher» como critério de desempate em licitações; integra os dados ao Sine via Cadastro Nacional Unificado; e exige a adaptação de cursos pelas entidades de formação profissional.
II. O que o substitutivo mudou
Há parecer da relatora na CTRAB, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), apresentado em 25/03/2026. O parecer sustenta os dispositivos centrais — a reserva de 8% das vagas em contratos de dedicação exclusiva na administração pública, o «Selo Emprega + Mulher» como critério de desempate em licitação e a integração do Cadastro Nacional Unificado ao Sine, com ressalva expressa de observância à LGPD. A determinação de que as entidades de ensino e aprendizagem adaptem seus cursos permanece genérica quanto ao conteúdo da formação.
III. Posição da Casa Hacker
A reserva de vagas na administração pública e a qualificação profissional são instrumentos centrais para assegurar a autonomia econômica de mulheres vulnerabilizadas. O texto, contudo, trata a adaptação dos cursos pelas entidades de ensino de forma genérica. Para assegurar que essas mulheres não sejam limitadas a ocupações precarizadas e de baixo rendimento, é imperativo que os cursos contemplem formação em habilidades digitais básicas e letramento nas áreas STEAM.
A Casa Hacker se manifesta sobre o recorte de formação digital deste projeto, não sobre a política de trabalho e de enfrentamento à violência doméstica que ele institui — matéria em que outras organizações têm a competência que nós não temos.
IV. O que pedimos
1. Emenda ao dispositivo referente à qualificação profissional para determinar expressamente que a adaptação dos cursos incluirá capacitação em habilidades digitais básicas e formação técnica nas áreas STEAM.
2. Emenda garantindo a disponibilização de infraestrutura tecnológica e conectividade gratuita durante o período de realização dos cursos de formação.
Geraldo Barros
Diretor Executivo