Nota Técnica – PL 4368/2025
| Proposição | PL 4368/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2555874 |
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| Ementa | Dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. |
| Autoria | Denise Pessôa |
| Relatoria | Sâmia Bomfim (PSOL-SP) · CE |
| Situação | Pronta para pauta — Pronta para Pauta |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputada Denise Pessôa (PT/RS). Relatoria na CE: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP).
O PL 4368/2025 dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. O projeto prevê campanhas educativas, debates sobre papéis de gênero, atenção a violências contra meninas negras e com deficiência, e articulação das escolas com conselhos de direitos da mulher e da criança e do adolescente.
II. O que o substitutivo mudou
O substitutivo da relatora Deputada Sâmia Bomfim na Comissão de Educação concentra a alteração no art. 12 da LDB (incumbências dos estabelecimentos de ensino), com redação mais concisa. O art. 26-C foi suprimido porque a LDB já trata do tema nos arts. 26, § 9º, e 26-B. O novo parágrafo único do art. 12 estabelece que os estabelecimentos adotarão iniciativas como: promoção, registro e partilha de campanhas, debates e práticas pedagógicas sobre papéis historicamente destinados a mulheres, estímulo à liberdade e autonomia feminina, combate à discriminação e violência; identificação e combate a manifestações violentas, discriminatórias e racistas contra mulheres negras, com deficiência e trabalhadoras da educação; atuação conjunta com conselhos de direitos.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE AO SUBSTITUTIVO do PL 4368/2025. O substitutivo é mais adequado porque:
1. Concentra a alteração no art. 12 da LDB, que trata das incumbências dos estabelecimentos de ensino, em vez de criar um novo artigo.
2. Mantém o foco na prevenção da violência de gênero no ambiente escolar.
3. Inclui recortes de raça e deficiência, promovendo uma abordagem interseccional.
4. Reconhece a violência contra trabalhadoras da educação.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 4368/2025 na forma do substitutivo da relatora Deputada Sâmia Bomfim.
2. Recomendação para que a implementação seja acompanhada de formação docente e de materiais didáticos adequados, evitando que a norma se torne letra morta.
3. Emenda para incluir dispositivo que garanta que as ações não se limitem a campanhas pontuais, mas integrem o projeto político-pedagógico das escolas.
São Paulo, em 6 de julho de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo