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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 6132/2025

ProposiçãoPL 6132/2025 · Câmara dos Deputados · ficha oficial
EmentaCria a Universidade Federal Indígena.
AutoriaPoder Executivo
RelatoriaCélia Xakriabá (PSOL-MG) · relatoria na PLEN, desde 02/02/2026; MESA ainda não designou relator
SituaçãoVirou lei — Transformado em Norma Jurídica
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Poder Executivo.

O PL 6132/2025 cria a Universidade Federal Indígena (Unind), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de campi multicêntricos. Entre seus objetivos estão ensino superior, pesquisa, extensão e inovação tecnológica apropriada aos territórios indígenas (art. 2º, III).

Relatora em Plenário: Dep. Célia Xakriabá (PSOL/MG), designada em 02/02/2026. Aprovado pela Câmara em 10/02/2026, em regime de urgência. Transformado na Lei 15.418/2026 (DOU de 29/05/2026).

II. O que o substitutivo mudou

Não houve substitutivo. A redação final aprovada em Plenário (RDF n. 1, 10/02/2026) mantém os 13 artigos do texto original.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker mantém posição FAVORÁVEL.

A Unind concretiza um princípio que orienta nossa atuação: mudança de longo prazo exige investimento público em educação, ciência e tecnologia com políticas afirmativas de gênero e raça. A lei garante processo seletivo próprio, ouvidas as comunidades indígenas (art. 4º), percentual mínimo de indígenas no quadro efetivo (art. 10, § 1º) e reitoria ocupada por docentes indígenas (art. 9º).

Com a sanção, o debate passa do texto para a implementação.

IV. O que pedimos

1. Dotação específica no Orçamento Geral da União, da qual depende a implantação da Unind (art. 11).

2. Consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas (Convenção 169 da OIT) na elaboração do Estatuto, cuja proposta tem prazo de 180 dias a partir da nomeação da reitoria pro tempore (art. 12).

3. Participação de organizações e movimentos indígenas no Conselho Universitário, a ser definida no Estatuto (art. 8º, § 3º). Este pedido substitui a emenda solicitada na versão anterior desta nota.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Geraldo Barros
Diretor Executivo

Geraldo Barros

Diretor Executivo