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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 6634/2025

ProposiçãoPL 6634/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2599010
EmentaInstitui a Bolsa Conectividade para Estudantes de Baixa Renda, destinada ao custeio de acesso à internet e dispositivos digitais para fins educacionais, e dá outras providências.
AutoriaAmom Mandel
RelatoriaPedro Uczai (PT-SC) · CE
SituaçãoApensado — Tramitando em Conjunto
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM).

O PL 6634/2025 institui a Bolsa Conectividade, benefício financeiro destinado a assegurar condições mínimas de acesso digital a estudantes de baixa renda matriculados na educação básica e superior públicas. A finalidade é ampliar o acesso à internet de qualidade; apoiar a aquisição, manutenção ou reparo de dispositivos digitais educacionais; reduzir desigualdades tecnológicas; promover equidade no ensino híbrido; e incentivar a permanência e o desempenho escolar. Os beneficiários são estudantes da rede pública de ensino básico, estudantes da educação superior pública em vulnerabilidade socioeconômica e estudantes de famílias inscritas no CadÚnico. Os requisitos incluem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, matrícula ativa e frequência mínima de 75%. O benefício será concedido mensalmente para custeio de internet fixa/móvel e dispositivos. O pagamento poderá ser feito por transferência direta, cartão restrito ou contratação coletiva.

II. O que o substitutivo mudou

Não há substitutivo disponível para análise neste momento. O projeto é recente (dezembro de 2025) e ainda não foi designado relator.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 6634/2025, em alinhamento com o princípio institucional "periferia primeiro" e com o eixo de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos.

O PL 6634/2025 está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos" e ao princípio "periferia primeiro", ao atacar a barreira econômica de acesso e priorizar estudantes de baixa renda, CadÚnico e escolas públicas.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 6634/2025.

2. Recomendação para que a regulamentação priorize estudantes de áreas rurais, periferias urbanas, comunidades indígenas e quilombolas, conforme o princípio "periferia primeiro".

3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a revisão periódica do valor do benefício e a correção pelo índice de inflação.

4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras para garantir que o texto final mantenha as conquistas do projeto original.

São Paulo, em 18 de março de 2026.

Geraldo Barros

Diretor Executivo