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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 6671/2025

ProposiçãoPL 6671/2025 · Câmara dos Deputados · ficha oficial
EmentaInstitui o Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
AutoriaAmom Mandel
RelatoriaOtoni de Paula (PSD-RJ) · CE
SituaçãoEm comissão — Aguardando Parecer
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM). Relatoria na CCTI: Deputado Átila Lira (PP/PI).

O PL 6671/2025 institui o Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica. Os objetivos incluem: ampliar a infraestrutura escolar voltada ao ensino de ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática; promover a alfabetização científica e tecnológica dos estudantes; e aproximar estudantes de carreiras científicas e tecnológicas. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação, que definirá padrões mínimos de infraestrutura dos laboratórios e apoiará financeiramente os entes subnacionais na sua implantação, manutenção e modernização. O financiamento virá de dotações orçamentárias da União, recursos do FNDE, parcerias com instituições públicas e privadas, emendas parlamentares e programas federais de inovação, ciência e tecnologia.

II. O que o substitutivo mudou

Não há substitutivo. O relator na CCTI, Deputado Átila Lira, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto original. O relator destacou que o projeto se alinha à LDB, que atribui ao Poder Público o dever de assegurar que todas as escolas públicas de educação básica disponham de laboratórios devidamente equipados, e à Política Nacional de Educação Digital (PNED).

O que o parecer acrescenta (lido na íntegra em 14/09/2026). O relator ancora o PNLER em três normas, e é essa ancoragem que sustenta a defesa do programa: (i) o dever, na LDB, de assegurar laboratórios devidamente equipados em toda escola pública de educação básica; (ii) a educação digital — letramento digital, computação, programação e robótica — como componente curricular do ensino fundamental e médio; e (iii) a Estratégia 6.6 do Plano Nacional de Educação 2026-2036, sancionado em abril de 2026, que orienta a criação de programas para construção e reestruturação de laboratórios. O parecer registra ainda que a consolidação de redes de laboratórios aptos a ministrar formação em competências digitais é estratégia prioritária do eixo Capacitação e Especialização Digital da PNED. Voto pela aprovação do texto original, sem substitutivo.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 6671/2025, em alinhamento com o eixo institucional de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos e o princípio "periferia primeiro".

O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos" e ao princípio "periferia primeiro", ao ampliar a infraestrutura de laboratórios de ciência e robótica nas escolas públicas, com potencial de reduzir desigualdades regionais.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 6671/2025.

2. Recomendação para que a implementação priorize escolas em áreas de vulnerabilidade social e regiões com menor IDHM, conforme o princípio "periferia primeiro".

3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a manutenção e atualização dos laboratórios, evitando que se tornem obsoletos.

4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.

São Paulo, em 11 de maio de 2026.

Geraldo Barros

Diretor Executivo