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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 6708/2025

ProposiçãoPL 6708/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2599301
EmentaAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incluir o tema Inteligência Artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular transversal obrigatório.
AutoriaAmom Mandel
RelatoriaAguinaldo Ribeiro (PP-PB) · PL233823
SituaçãoApensado — Tramitando em Conjunto
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM).

O PL 6708/2025 altera o art. 26 da LDB para incluir, de forma transversal, o estudo dos fundamentos de Inteligência Artificial, raciocínio computacional, literacia digital avançada e ética algorítmica nos currículos do ensino fundamental e médio. O objetivo é promover a inclusão tecnológica, mitigar a desigualdade de acesso ao conhecimento e capacitar o estudante para a participação cívica e profissional na sociedade digital. A justificativa do projeto destaca que a literacia digital avançada se tornou competência essencial e que compreender o funcionamento da IA passou a ser requisito básico para o exercício de direitos em um ambiente cada vez mais mediado por algoritmos. O projeto enfatiza a necessidade de formação crítica sobre vieses algorítmicos e seus impactos sociais.

II. O que o substitutivo mudou

Não há substitutivo disponível para análise neste momento. O projeto é recente (dezembro de 2025) e ainda não foi designado relator.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 6708/2025.

O PL 6708/2025 está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "nenhuma restrição de conteúdo sem controle judicial", ao investir em educação crítica sobre algoritmos, sem restringir conteúdos. Forma cidadãos capazes de compreender e contestar decisões automatizadas.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 6708/2025.

2. Recomendação para que a implementação seja acompanhada de formação docente continuada e de infraestrutura mínima (conectividade e dispositivos) para que a transversalidade não se torne apenas discurso.

3. Emenda para incluir expressamente a necessidade de abordagem crítica sobre vieses algorítmicos e seus impactos sobre grupos historicamente discriminados (gênero, raça, classe).

4. Monitoramento da tramitação para garantir que o texto final reflita as melhores práticas de educação digital.

São Paulo, em 24 de março de 2026.

Geraldo Barros

Diretor Executivo