Nota Técnica – PL 840/2021
| Proposição | PL 840/2021 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2273620 |
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| Ementa | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo”, para dispor sobre estímulo à participação feminina nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação e mitigação de barreiras contra mulheres nessas áreas, bem como para prorrogar o prazo máximo para conclusão de cursos e programas de educação superior nos casos de maternidade e de adoção. |
| Autoria | Senado Federal |
| Relatoria | Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) · CCJC |
| Situação | Em comissão — Aguardando Designação de Relator(a) |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) – origem no Senado. Relatoria na CCTI: Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS).
O PL 840/2021 altera dois marcos legais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), para estabelecer medidas de estímulo à participação feminina em áreas STEM (ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação).
O projeto cria um regime especial de avaliação da produção acadêmica de docentes que tenham sido mães no período avaliado ou que possuam vínculo de cuidado indispensável com parente em linha reta com deficiência ou por motivo de doença. Entre os pontos centrais:
- Prorrogação de prazos: o período de análise da produção acadêmica de mulheres candidatas em concursos será estendido em dois anos caso ela tenha se tornado mãe no período original.
- Financiamento facilitado: prevê financiamento a pesquisas para professoras que se tornaram mães nos dois anos anteriores à seleção ou assumiram a guarda de alguém.
- Conclusão de cursos: prorrogação do prazo máximo para conclusão de cursos e programas de educação superior nos casos de maternidade e adoção.
O projeto foi aprovado na Comissão de Educação e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e aguarda análise na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), onde a relatora é a Deputada Daiana Santos.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo consolidado disponível para análise neste momento. O parecer da relatora na CCTI ainda não foi apresentado. O texto em análise é o aprovado na Comissão de Educação, que mantém as linhas gerais do projeto original.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 840/2021. A maternidade não deve ser uma barreira para o acesso e o avanço das mulheres em suas carreiras, e a sub-representação feminina na academia é um fenômeno amplamente documentado e persistente, que reflete desigualdades estruturais profundamente enraizadas, especialmente em campos STEM.
A falta de diversidade na ciência vai além da questão de gênero e tem caráter interseccional: mulheres negras enfrentam um duplo viés, e pessoas negras, indígenas, com deficiência e de outras etnias minoritárias também são sub-representadas, enfrentando barreiras exacerbadas devido à sobreposição de aspectos relativos à sua identidade.
Combater esse status quo injusto e persistente requer uma abordagem holística e interseccional que reconheça e enfrente as múltiplas formas de discriminação e exclusão presentes na academia e na sociedade.
A maternidade, uma das experiências transformadoras na vida de uma mulher, muitas vezes se torna um obstáculo em sua jornada acadêmica e científica, e que a ausência de políticas e de apoio institucional adequados coloca as mães em desvantagem, limitando seu potencial e contribuição para a ciência e a sociedade.
O PL 840/2021 responde diretamente a esse diagnóstico ao criar mecanismos concretos para mitigar as barreiras enfrentadas por mães na ciência, alinhando-se integralmente aos eixos da Casa Hacker de políticas afirmativas de gênero e raça na educação em ciência e tecnologia.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 840/2021 na forma aprovada pela Comissão de Educação e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
2. Emenda para incluir dispositivo que assegure a interseccionalidade na implementação das medidas, com atenção específica a mulheres negras, indígenas, com deficiência e de comunidades tradicionais.
3. Recomendação à relatora na CCTI, Deputada Daiana Santos, para que o parecer final reforce o caráter estruturante das medidas de permanência e conclusão para mães na ciência.
4. Monitoramento da implementação do regime especial de avaliação e da prorrogação de prazos, garantindo que as instituições de ensino superior efetivamente apliquem as novas regras.
São Paulo, em 17 de julho de 2022.
Geraldo Barros
Diretor Executivo