Nota Técnica – PL 6132/2025
| Proposição | PL 6132/2025 · Senado Federal · https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172691 |
|---|---|
| Ementa | Cria a Universidade Federal Indígena. |
| Situação | Virou lei — TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Poder Executivo.
O PL 6132/2025 cria a Universidade Federal Indígena (Unind), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de campi multicêntricos. A Unind tem por objetivos: ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa e extensão; produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas; valorizar e incentivar inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas; promover a sustentabilidade socioambiental; e valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina. Os processos seletivos serão próprios, ouvidas as comunidades indígenas, com critérios específicos e percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas. Os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. O ingresso nos cargos efetivos será por concurso público com critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo disponível para análise neste momento. O projeto é recente (fevereiro de 2026) e ainda não foi designado relator.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 6132/2025, em alinhamento com o eixo institucional de políticas afirmativas de gênero e raça na educação em ciência e tecnologia.
O PL 6132/2025 está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "políticas afirmativas de gênero e raça na educação em ciência e tecnologia", ao criar uma instituição de ensino superior para povos indígenas, com processos seletivos específicos e gestão indígena. A exigência de que Reitor e Vice-Reitor sejam indígenas é um avanço na representação e na autonomia.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 6132/2025.
2. Recomendação para que a implementação seja feita com ampla consulta às comunidades indígenas, respeitando o princípio da consulta livre, prévia e informada (Convenção 169 da OIT).
3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação de organizações da sociedade civil e de movimentos indígenas na governança da universidade.
4. Monitoramento da tramitação para garantir que o texto final mantenha as conquistas do projeto original.
São Paulo, em 15 de fevereiro de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo