Nota Técnica – PL 731/2025
| Proposição | PL 731/2025 · Senado Federal · https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167398 |
|---|---|
| Ementa | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. |
| Situação | Em comissão — MATÉRIA COM A RELATORIA |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR).
O PL 731/2025 altera o art. 26 da LDB para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. A justificativa destaca que a IA já está presente em diversas áreas do conhecimento e da economia, e que a inserção desse tema na educação básica visa garantir que os alunos desenvolvam habilidades analíticas, críticas e criativas para compreender e utilizar essa tecnologia de forma ética e responsável. O projeto menciona a BNCC e a experiência internacional (China, Estados Unidos e Canadá) como referências.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo disponível. O projeto é recente (2025) e ainda não foi designado relator.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 731/2025. O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "nenhuma restrição de conteúdo sem controle judicial", ao investir em educação crítica sobre IA, sem restringir conteúdos.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 731/2025.
2. Recomendação para que a implementação seja acompanhada de formação docente e de infraestrutura mínima.
3. Emenda para incluir a necessidade de abordagem crítica sobre vieses algorítmicos.
São Paulo, em 23 de março de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo