Manual Anticorrupção

Última atualização: 24 de janeiro de 2022

Prezado(a),

A Casa Hacker preza pela transparência, equidade e responsabilidade e envida esforços para atuar a partir das modernas práticas de governança corporativa.

Por ser uma organização sem fins lucrativos, que celebra parceria com a iniciativa privada e governo, é de suma importância que sejam observados os padrões de conduta e ética da nossa Política de Conformidade.

Neste sentido, a Casa Hacker desenvolveu o seu Código de Ética e de Conduta com o intuito de formalizar os padrões de conduta e ética que espera de seus integrantes, terceiros e outras partes relacionadas, além de atender e assegurar que nossa atuação está em conformidade com importantes normas editadas nos últimos anos e que têm impacto na governança de organizações da sociedade civil, em especial: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709); Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014); Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); e Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). 

Este manual foi desenvolvido como um instrumento adicional à citada Política de Conformidade e à legislação aplicável. Tem o intuito de facilitar o entendimento de possíveis situações que possam infringir normas legais, a fim de orientar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, com que a Casa Hacker se relacione, quais sejam seus associados, diretores, conselheiros, funcionários e colaboradores (“Integrantes”), bem como fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, clientes, doadores e financiadores (“Terceiros”).

Referido manual não consegue abordar todas as situações possíveis, mas oferece diretrizes de comportamento para uma boa parte delas, além de difundir as melhores práticas de relacionamento com o setor público.

Neste sentido, a Casa Hacker deseja uma excelente leitura e espera que este manual seja útil para a sua conduta profissional e pessoal.

Abrangência

Este Manual se aplica às pessoas que tenham relação direta ou indireta com a Casa Hacker, sendo esses seus associados, diretores, conselheiros, funcionários e colaboradores (“Integrantes”), bem como fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, clientes, doadores e financiadores (“Terceiros”).

É de extrema importância que Integrantes e Terceiros respeitem e cumpram as normas de condutas aqui estabelecidas, conforme previsto nos ajustes jurídicos a serem firmados com a Casa Hacker.

Objetivo

A Casa Hacker, Integrantes e Terceiros estão comprometidos a conduzir sua missão e relacionamentos dentro dos princípios da ética, da honestidade, da integridade e do respeito às leis. Desta forma, o objetivo deste Manual é oferecer diretrizes de comportamento para algumas das mais conhecidas situações possíveis de corrupção, além de difundir as melhores práticas de relacionamento com o setor público.

O que é corrupção?

É oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou intermediário, para incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar ato oficial. Além disso, o financiamento, custeio, patrocínio ou incentivo dessas condutas também são considerados como corrupção. Conforme o Código Penal Brasileiro, há a corrupção ativa e passiva:

  • Corrupção ativa: consiste no ato de oferecer (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
  • Corrupção passiva: consiste no ato de solicitar ou receber vantagem ou aceitar promessa de tal vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

Quando falamos em corrupção, estamos falando em interações com Governos e empresas públicas.

Consequências da corrupção

O combate à corrupção é responsabilidade de todos. A prática de qualquer uma das formas de corrupção é contrária e prejudicial à missão da Casa Hacker e não será tolerada.

A consequência de tais atos afetam diretamente as camadas mais vulneráveis da sociedade, distorcendo o principal objetivo de atuação da Administração Pública que é trabalhar em benefício do interesse público. Além disso, promove a descrença da população para com aqueles que a representam, afetando a confiança da sociedade nas instituições governamentais.

A Casa Hacker não corrobora com uma Administração Pública que haja dessa forma e espera que, por meio de seus atos, propicie mudanças positivas na Administração Pública atual.

A lei 12.846/2013

Em 2013, o Brasil adotou a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), estabelecendo a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de diversos atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Além da corrupção em si, referida Lei proíbe as seguintes condutas:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos de corrupção;
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Frustrar ou fraudar licitações, contratos com o Poder Público – inclusive, por meio de combinação/ ajuste com terceiros (antecipando ou ajustando preços e margens, estabelecendo rodízio, proposta de cobertura etc.) – e/ou de tentativa de afastar licitantes por meio do oferecimento de vantagens de qualquer tipo;
  • Obter vantagens indevidas em razão de modificações ou prorrogações de contratos com o Poder Público por meio fraudulento;
  • Entregar produtos ou serviços de qualidade inferior ao Poder Público ou fora dos prazos contratados sem justificativa.

Formas de corrupção mais conhecidas

Abaixo elencamos as principais formas de corrupção segundo o Guia de Avaliação de Risco de Corrupção, do United Nations Global Compact Office, publicado em 2013:

  • Cartel - Acordo secreto ou conluio entre empresas para cometer ações ilícitas ou fraude.
  • Manipulação de propostas - Conspiração entre concorrentes para elevar preços efetivamente em situações em que os compradores adquirem bens e serviços aliciando as propostas concorrentes.
  • Fixação de preços - Acordo entre concorrentes para elevar, fixar ou manter o preço de venda de bens e serviços. Não é necessário que os concorrentes concordem em cobrar exatamente o mesmo preço nem todos se juntem ao conluio.
  • Agenciamento de Informação Ilegal - Agenciamento de informações corporativas confidenciais obtidas através de métodos ilegais.
  • Conflito de Interesses - Situação na qual a pessoa ou entidade com uma obrigação com a empresa tem um interesse, obrigação ou compromisso conflitante. A existência de um conflito de interesses não caracteriza, por si só, corrupção, mas ela pode surgir quando um diretor, funcionário ou terceira parte contratada violar sua obrigação com a entidade, agindo em favor de outros interesses.
  • Suborno - Oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem indevida, financeira ou em espécie, como forma de induzir uma ação, que é ilegal, antiética ou uma quebra de confiança por deixar de agir. Pode ser paga diretamente ou através de intermediários.
  • Pagamento de Facilitações - Pagamentos normalmente pequenos feitos para garantir ou acelerar o desempenho de uma rotina ou ação necessária a que o pagador tem direito.
  • Propina - Subornos realizados para um cliente depois que uma empresa recebeu um contrato.
  • Doações políticas, e beneficentes, patrocínio, viagens e despesas pessoais - São legítimos, mas pode haver abuso por serem usados como subterfúgio para suborno.
  • Uso de Informações Privilegiadas - Transação de títulos feita quando a pessoa por trás da negociação tem conhecimento de informações substanciais não públicas e está, então, violando sua obrigação de manter confidencialidade de tal conhecimento.
  • Patronagem - Favoritismo em que a pessoa é selecionada, independentemente de suas qualificações, mérito ou direito, a um emprego ou benefício, devido a afiliações ou conexões.

Além destas, há ainda outras formas de corrupção:

  • Lobby - essa palavra, em inglês, é muito utilizada no meio político. Ela representa uma atividade de pressão, forte ou discreta, de um grupo organizado para interferir ou influenciar as decisões do Poder Público em favor de seus interesses.
  • Fraudar - é cometer um ato ilegal ou de má-fé para causar uma falsa impressão sobre algo e, a partir disso, obter ganhos ou vantagens pessoais. A fraude pode ser efetuada por meio do auxílio de objetos falsificados.
  • Prevaricação - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Peculato - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Apropriação indébita - apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

Por fim, e não menos importantes, conforme o livro Corruption and Government: Causes, Consequences and Reform, de Susan Rose-Ackerman and Bonnie J. Palifa, há outras formas de corrupção:

  • Fraude Judicial – uma decisão judicial baseada não no mérito do caso, mas em qualquer um dos tipos de corrupção comentados, ou ameaçados ao juiz.
  • Tráfico de Influência – uso por autoridades governamentais de seu poder de decisão para extrair subornos ou favores de partes interessadas.
  • Extorsão – demanda por suborno ou favor por um agente público como condição para que ele ou ela realize a sua função ou quebre normas. É uma forma de suborno na qual o subornado tem papel ativo.
  • Clientelismo – dar preferência a membros de um grupo – racial/étnico, religioso, político, social ou outro – em detrimento de membros de outros grupos em tomadas de decisão relacionadas à função desempenhada.
  • Fraude Contábil – alteração intencional dos valores de vendas, lucros, ativos ou passivos ou outros em demonstrativos contábeis.
  • Lavagem de Dinheiro – práticas econômicas e financeiras que têm por finalidade esconder a origem ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais.
  • Troca de Favores – troca de uma norma quebrada por outra.
  • Desvio de Receitas – desvio de verbas do empregador (empresa, governo ou OSC) pelo empregado ou gestor.
  • Nepotismo – contratação de um membro familiar ou alguém com laços sociais próximos.
  • Fraude em Serviço Público – qualquer atividade que mine os requisitos legais da prestação de serviço público, ainda que nenhum tipo de suborno seja pago. Ex.: furar fila de transplante.

Medidas a serem adotadas

A Casa Hacker repudia e não tolera a prática de qualquer uma dessas condutas.

Nenhum tipo de ato de corrupção em nenhuma circunstância será considerado aceitável, pois a Casa Hacker entende que a prática destes atos impede qualquer mudança positiva na Administração Pública.

Portanto, caso Integrantes e Terceiros encontrem-se e/ou identifiquem-se em situações semelhantes a alguma das formas de corrupção acima detalhadas, devem procurar auxílio por meio do e-mail: conformidade@casahacker.org, visando garantir que estas situações sejam solucionadas da melhor forma possível.

A Casa Hacker preza pelos exemplos positivos e valoriza e incentiva aqueles que contribuem para uma Organização mais ética e em conformidade com as leis e regulamentos.

Penalidades

A falha em cumprir as leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a Casa Hacker ou seus colaboradores, incluindo até a responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida.

Portanto, qualquer ação contrária à Política de Conformidade da Casa Hacker deve ser comunicada ao Compliance Officer no endereço https://compliance.casahacker.org.

Os envolvidos em caso de corrupção, ativa ou passiva, poderão sofrer penalidades, afastamentos e desligamentos até que se comprove a veracidade das acusações.

Partes deste conteúdo foram criadas e/ou adaptadas a partir da Política de Compliance do Grupo Tellus elaborada sob assessoria jurídica do Szazi Bechara Storto Reicher Figueirêdo Lopes Advogados.